Sexta-feira
22 de Novembro de 2024 - 

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Avenida Praia de Belas ,1212 , conj. 1222
Praia de Belas
CEP: 90110-000
Porto Alegre / RS
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Controle de Processos

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Áreas de atuação

 
O Escritório possui uma equipe de profissionais altamente capacitados, colaboradores e parceiros, que atuam nas diversas áreas do Direito, prestando assessoria preventiva e/ou contenciosa em processos judiciais e administrativos.
 
Dispõe de uma infra-estrutura, moderna e ágil, estando capacitado a atender com excelência as necessidades e pretensões de clientes em muitas localidades da região sul do pais.
  
ADVOCACIA DE APOIO EM PORTO ALEGRE
 
Atentos a demanda, cada vez mais crescente e com objetivo de auxiliar escritórios de advocacia localizados em qualquer parte do país, BECKER & MORAES Advogados Associados presta serviços de apoio, tanto na esfera judicial como na administrativa, oferecendo serviços de parceria jurídica, no sentido da terceirização de trabalhos geralmente burocráticos.
 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O Escritório possui uma equipe de profissionais altamente capacitados, que atuam nesse ramo do Direito, prestando uma assessoria preventiva e/ou contenciosa em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais.
 
Dispõe de uma infra-estrutura, moderna, ágil, estando capacitado a atender clientes em muitas localidades da região sul do país. Nossa equipe tem experiência na consecução de todos os serviços jurídicos ligados a tal prática.
 
Atua na defesa dos interesses dos clientes (autores ou réus) em demandas judiciais e/ou administrativas.
 
Os trabalhos nesta área incluem a prestação de serviços judiciais e extrajudiciais, bem como a Orientação em questões específicas que digam respeito aos interesses dos clientes, em todas as instâncias e quaisquer relações afins ao Direito Previdenciário.
 
Presta, também, o serviço de Assessoria Jurídica judicial e/ou administrativa, atuando em questões de:
 
* APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL E/OU FEDERAL
 
* APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
 
* APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
 
* PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TERÃO APOSENTADORIA COM TEMPO REDUZIDO DE CONTRIBUIÇÃO
 
* AUXÍLIO – DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
 
Quem teve o benefício negado ou cancelado pelo INSS e continua incapaz pode ingressar na justiça para restabelecê-lo.
 
Aposentadoria por invalidez
 
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que contribuem para o INSS e que, por doença, acidente ou depressão, estiverem sem condições de exercer suas atividades ou outro tipo de serviço.
 
Auxilio-doença
 
O auxílio-doença é concedido àquelas pessoas que não tiverem condições de trabalhar por doença ou acidente. Entretanto, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de ter contribuido para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, mas para o caso de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, não existe a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição de 12 meses, desde que tenha a qualidade de segurado quando do início da incapacidade.
 
Mesmo aqueles que estavam em benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e tiveram seus benefícios cancelados ou não renovados, poderão reivindicar seus direitos judicialmente, já que muitas vezes os segurados da previdência não têm seus direitos respeitados pelo INSS.
 
O pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença poderá ser feito perante a previdência social pelo próprio beneficiário ou procurador. Porém, muitas vezes a previdência social nega o benefício mesmo quando a pessoa tem este direito. Nesses casos a solução é buscar a orientação de um profissional habilitado para requerer o seu benefício judicialmente.
 
 
* RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO
 
Correção da certidão de nascimento para quem teve a sua data de nascimento registrada de forma errada, impedindo a aposentadoria na época certa.
 
* APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
 
* APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM TEMPO RURAL
 
* APOSENTADORIA ESPECIAL
 
Reduz o tempo de contribuição necessário para aposentadoria de pessoas que trabalharam com insalubridade ou periculosidade.
 
* ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA
 
O assegurado do INSS aposentado e que necessite de assistência de outra pessoa tem direto a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício.
 
* BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO
 
Para pessoas acima de 65 anos e que nunca contribuíram com o INSS, ou que contribuíram por um pequeno período, que não foi suficiente para solicitar aposentadoria por idade.
 
* BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
 
Para pessoas de qualquer idade, que possuem doença grave e que não estão contribuindo para o INSS.
 
* PENSÃO POR MORTE
 
Para todos que dependiam economicamente (filhos, pais, cônjuges, companheiros, etc) de segurados do INSS que vieram a falecer.
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