* APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL E/OU FEDERAL
* APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
* APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
* PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TERÃO APOSENTADORIA COM TEMPO REDUZIDO DE CONTRIBUIÇÃO
* AUXÍLIO – DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Quem teve o benefício negado ou cancelado pelo INSS e continua incapaz pode ingressar na justiça para restabelecê-lo.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que contribuem para o INSS e que, por doença, acidente ou depressão, estiverem sem condições de exercer suas atividades ou outro tipo de serviço.
Auxilio-doença
O auxílio-doença é concedido àquelas pessoas que não tiverem condições de trabalhar por doença ou acidente. Entretanto, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de ter contribuido para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, mas para o caso de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, não existe a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição de 12 meses, desde que tenha a qualidade de segurado quando do início da incapacidade.
Mesmo aqueles que estavam em benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e tiveram seus benefícios cancelados ou não renovados, poderão reivindicar seus direitos judicialmente, já que muitas vezes os segurados da previdência não têm seus direitos respeitados pelo INSS.
O pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença poderá ser feito perante a previdência social pelo próprio beneficiário ou procurador. Porém, muitas vezes a previdência social nega o benefício mesmo quando a pessoa tem este direito. Nesses casos a solução é buscar a orientação de um profissional habilitado para requerer o seu benefício judicialmente.
* RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Correção da certidão de nascimento para quem teve a sua data de nascimento registrada de forma errada, impedindo a aposentadoria na época certa.
* APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
* APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM TEMPO RURAL
* APOSENTADORIA ESPECIAL
Reduz o tempo de contribuição necessário para aposentadoria de pessoas que trabalharam com insalubridade ou periculosidade.
* ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA
O assegurado do INSS aposentado e que necessite de assistência de outra pessoa tem direto a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício.
* BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO
Para pessoas acima de 65 anos e que nunca contribuíram com o INSS, ou que contribuíram por um pequeno período, que não foi suficiente para solicitar aposentadoria por idade.
* BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
Para pessoas de qualquer idade, que possuem doença grave e que não estão contribuindo para o INSS.
* PENSÃO POR MORTE
Para todos que dependiam economicamente (filhos, pais, cônjuges, companheiros, etc) de segurados do INSS que vieram a falecer.