Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

Endereço

Avenida Praia de Belas ,1212 , conj. 1222
Praia de Belas
CEP: 90110-000
Porto Alegre / RS
+55 (51) 33116744+55 (51) 999817795+55 (51) 991899042

Controle de Processos

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

STF decide pela continuidade da execução de penas em ação penal envolvendo Ivo Cassol

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve​, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 565, a execução das penas de dois condenados ​juntamente com o ex-senador Ivo Cassol (PP/RO). ​A questão surgiu com a liminar deferida pelo ministro Nunes Marques na Revisão Criminal (RcV) 5508, que suspendeu os efeitos ​remanescentes da condenação​ (inelegibilidade) de Cassol, possibilitando o seu registro como candidato pelo Partido Progressista (PP) nas próximas eleições. A maioria do Plenário seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia.Cassol foi condenado pelo STF, em 2013, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Foram condenados, ainda, Salomão da Silveira e Erodi Matt, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações na época dos fatos. A pena imposta, ​integralmente cumprida por Cassol, foi de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e multa de R$ 201 mil.​ ​Em dezembro de 2020 foi declarada extinta a pena, mas mantida a suspensão dos seus direitos políticos.A defesa de Cassol discute a prescrição da pretensão punitiva e pedia a suspensão dos efeitos remanescentes da ação penal quanto à inelegibilidade decorrente da condenação, até o julgamento de mérito da revisão. Em 4/8, o ministro Nunes Marques, relator da revisão, concedeu a liminar, permitindo a Cassol se tornar candidato a governador do Estado de Rondônia, tendo em vista o período do registro de candidatura, que se encerra no próximo dia 15.Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia, relatora da AP 565, levou ao Plenário questão de ordem, para que se definisse a situação da execução penal após a decisão do ministro Nunes Marques que afastou os efeitos da condenação em relação apenas a Cassol, autor da revisão criminal. Ocorre que há outros​ dois condenados pelos mesmos fatos, cuja execução permanece em curso,​ e a ministra questionou se a liminar afeta o cumprimento de suas penas.A maioria acompanhou a conclusão da relatora pela manutenção dos efeitos das condenações dos outros dois réus, com a continuidade da execução das respectivas penas.Leia mais:2/8/2018 - Ministra Cármen Lúcia determina cumprimento da pena do senador Ivo CassolProcesso relacionado: AP 565
10/08/2022 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  16344121
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.