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Réu apontado como líder do PCC continua preso por suposto esquema comandado do Paraguai

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou a análise de habeas corpus em que a defesa de um dos supostos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), preso preventivamente, buscava suspender e enviar à Justiça Federal ação penal na qual é acusado de coordenar, do Paraguai, um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.Ao indeferir liminarmente o pedido, o ministro Jorge Mussi afirmou que é inviável a apreciação do caso pelo STJ em razão do mérito de outro habeas corpus, impetrado pela defesa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), estar pendente de exameA corte paulista rejeitou o pleito, em caráter liminar, para suspender a realização da audiência de julgamento até a análise da licitude das provas juntadas aos autos a partir de informações repassadas pelas autoridades paraguaias à Polícia Federal, que encaminhou o material ao Ministério Público de São Paulo.No habeas corpus direcionado ao STJ, a defesa apontou que o juízo estadual deve ser declarado incompetente, pois parte dos crimes atribuídos ao réu teria sido praticada em território estrangeiro. Alegou, ainda, violação ao devido processo legal, sob o argumento de que a licitude das provas estrangeiras não pode ser avaliada apenas no momento de prolação da sentença.Inexistência de ilegalidade flagrante impede superação da Súmula 691 do STFAo concluir que é preciso aguardar o julgamento de mérito dos pedidos da defesa na origem, o ministro Jorge Mussi destacou que, segundo a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a tribunal superior o exame de habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente – a não ser diante da existência de flagrante ilegalidade na decisão contestada.Com esse entendimento, o ministro Mussi aplicou, por analogia, a Súmula 691 do STF, por considerar, em juízo preliminar, que não há manifesta ilegalidade no caso. Ele também ressaltou que a corte estadual apresentou motivação adequada para negar a liminar pleiteada, tendo como fundamento a necessidade de aguardar a chegada de informações adicionais e o regular andamento do processo.Leia a decisão no HC 718.628.
27/01/2022 (00:00)
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